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Situação de calamidade - Apoios para pessoas

  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de fev.




·       Apoios para a habitação e recuperação das casas (candidatura CCDR Alentejo)

·       Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras

·       Moratória de 3 meses no crédito à habitação (pedido no seu Banco)

·       Moratórias fiscais (automáticas no prazo definido)

·       Apoio para famílias e pessoas carenciadas ou com perda de rendimentos (candidatura na Segurança social)

                                                                                           

Apoios para a habitação e recuperação das casas

Apoio até 10 mil euros por habitação

A atribuição deste apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos municípios afetados.

 

Para quem é este apoio?

As pessoas com habitação própria e permanente, ou arrendatárias, têm acesso a um apoio de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.

O limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.

 

Como se candidatar ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?

As candidaturas são enviadas através do site da CCDR responsável pela zona afetada.

 

São elegíveis, relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:

a) Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada.

b) Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

 

Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras

Eliminação de controlos prévios na reconstrução, acelerando obras através de fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.

 

Moratória de 3 meses no crédito à habitação – Dirija-se ao seu Banco

As famílias podem pedir a suspensão do pagamento do crédito à habitação durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026.

 

Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Este apoio aplica-se à habitação própria permanente. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde.

 

Moratórias fiscais

Adiamento excecional dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais até 30 de abril de 2026, com o objetivo de reforçar a liquidez imediata de famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.

Esta moratória aplica-se automaticamente a todos os contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. Assim, as obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo.

 

Apoio para famílias e pessoas carenciadas ou com perda de rendimentos

Apoio a famílias com dificuldades ou que perderam rendimentos, através da Segurança Social, até 573€ por pessoa ou, no máximo 1075€ por agregado familiar, com subsídios que ajudem no pagamento de despesas essenciais. 

O apoio é pago mensalmente, no máximo até 12 meses. Para mais informações, consulte o portal da Segurança Social.

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