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Situação de calamidade - Apoios para empresas

  • 10 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de fev.



·       Linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria (Entidades bancária aderentes)

·       Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras

·       Isenção de contribuições à Segurança Social

·       Regime simplificado de layoff

·       Incentivo financeiro extraordinário IEFP

·       Medidas de apoio COMPETE 2030 e Alentejo2030 – para operações em curso

·       Moratórias fiscais

·       Moratória de 3 meses para créditos – contacte o seu Banco    


Linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria

O Banco Português do Fomento (BPF) disponibiliza duas linhas de crédito para apoiar as empresas dos concelhos em estado de calamidade. Abra os links seguintes e consulte os apoios no portal do BPF:

·       A Linha Apoio à Reconstrução (Investimento) destinada a apoiar a reconstrução devido aos danos causados por tempestades e pelo mau tempo (chuva, vento e cheias)

·       A Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria) que serve para apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria devido aos danos causados por tempestades e pelo mau tempo (chuva, vento e cheias)

Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras

Eliminação de controlos prévios na reconstrução, acelerando obras através de fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.

 

Isenção de contribuições à Segurança Social

Pedir isenção do pagamento de contribuições no portal da Segurança Social

 

Regime simplificado de layoff

Candidaturas ao regime simplificado de layoff no portal da Segurança Social

 

Incentivo financeiro extraordinário IEFP

Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho no portal do IEFP

Apoio para pagar os salários

 

Um apoio mensal referente aos trabalhadores por conta de outrem que o empregador tem ao seu serviço. Inclui os seguintes valores, por trabalhador:

O salário bruto normal, menos os descontos para a Segurança Social do trabalhador. Este valor não pode ser superior a 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, que em 2026, é de 1 840 €;

O valor correspondente a um duodécimo (1/12) do subsídio de Natal. Este valor não pode ser superior a um duodécimo do limite anterior (153,33 €).

Este apoio também inclui os salários dos membros dos órgãos sociais que descontam para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.

Trabalhador independente - Um apoio mensal serve para compensar a perda de rendimentos da atividade profissional. Corresponde a um duodécimo (1/12) do seu rendimento anual tributável – categoria B de 2025 (com exclusão de algumas atividades da categoria B). O valor máximo é de 2 vezes o Salário Mínimo Nacional, que em 2026, é de 1 840 €.

Agendas Mobilizadoras e Verdes

O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., decidiu alargar o prazo para a submissão do próximo pedido de pagamento das Agendas Mobilizadoras e Verdes no âmbito do PRR para 28 de fevereiro de 2026.

 

Medidas de apoio COMPETE 2030 e Alentejo2030

O COMPETE 2030 e o ALENTEJO2030 decidiram, a título excecional e temporário, adotar medidas de apoio às empresas cujos investimentos se localizam nas zonas afetadas pela depressão Kristin.

- autorização da prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante aprovação célere de pedidos de alteração devidamente fundamentados. Adicionalmente, é atribuído caráter prioritário e acelerado à análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso associados a estas operações, assegurando a continuidade dos projetos e da atividade económica.

 

Moratórias fiscais

Adiamento excecional dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais até 30 de abril de 2026, com o objetivo de reforçar a liquidez imediata de famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.

Esta moratória aplica-se automaticamente a todos os contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. Assim, as obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo.

 

Moratória de 3 meses para créditos – contacte o seu Banco

As empresas, empresários em nome individual, cooperativas, associações, entre outras (ver abaixo), podem pedir a suspensão do pagamento dos créditos já contratados, durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026.

Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida. Não se trata de um perdão da dívida: o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde.

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